Essa é uma revisão anterior do documento!
Numeração de Documentos no SIPAC
O usuário com perfil de Administrador de Protocolo pode definir a regra de numeração dos documentos, que são basicamente duas:
- Numeração ÚNICA por TIPO para todo o órgão: a numeração segue um sequencial por tipo de documento independente do setor ou campus.
- Numeração POR UNIDADE e TIPO de documento: a numeração obedece um número sequencial para cada setor (unidade organizacional) e tipo de documento. Por exemplo, Portaria n°5 GABINETE, Portaria n° 5 DAP…
Existe regra especial para documentos cadastrados dentro de processos: Documentos criados dentro de um processo, ou seja, pela funcionalidade Aba Processos > “Adicionar Novos Documentos”: a numeração é feita por processo e tipo de documento. Por exemplo, se no processo em que está adicionando o novo documento não existe nenhuma Portaria, então o novo documento do tipo Portaria receberá o n° 1. Ao adicionar outra Portaria neste mesmo processo, receberá o n° 2.